quinta-feira, 7 de novembro de 2019


FEMINICíDIO AGORA É CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL


O Senado aprovou ontem, dia 06/11/2019 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que modifica o Artigo 5º da Constituição para determinar que o feminicídio seja inafiançável e possa ser julgado a qualquer tempo (IMPRESCRITÍVEL), independentemente da data em que foi cometido. Além disso, a PEC também inclui o estupro no rol de crimes imprescritíveis e inafiançáveis. Por outro lado, aqui em Pernambuco, os policiais dos municípios do Ipojuca e do Cabo de Santo Agostinho deram um bom exemplo para todo o Brasil de como prevenir que uma fatalidade aconteça na vida de um casal, prendendo no primeiro semestre deste ano de 2019 alguns ex-maridos que descumpriram o que determina o artigo 22 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que fixa uma distância mínima de suas ex-companheiras. Vimos com satisfação na televisão quatro brutamontes covardes sendo presos no primeiro município e outros tantos valentões que só são brabos para mulheres, no segundo. Se todos os policiais de outros municípios agissem dessa forma, usando à risca as suas prerrogativas, reduziria bastante os casos de feminicídios em nosso país e consequentemente as brigas dos casais que vivem se atracando como dois animais.  
A Lei 13.641 de 03/04/2018 alterou a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. O Artigo 24-A da aludida Lei, impõe pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos para o “esquecido” que não lembra o que a justiça lhe determinou. O Parágrafo 2º (segundo) diz que na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança (o que agora está sendo modificado pelo SENADO), enquanto o seu Parágrafo 3º (terceiro) determina que o disposto neste Artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. Depois de ser ver no xilindró, o valentão de pessoas indefesas pensará duas vezes antes de partir para agredir uma mulher.
Agora, diga-se de passagem, existe mulher que tem coragem de “mamar em onça”. Quando vemos a fisionomia do sujeito que ela adotou como a sua cara metade e foi morar com ele, e ficamos sabendo detalhes da vida pregressa dele, se o avistarmos numa rua deserta à noite, com certeza correremos com medo pensando que é um “bicho papão”. Isso faz lembrar a letra da música “LINDA ROSA” da cantora/compositora Maria Gadu, que diz 
“Pior que o melhor de dois / Melhor do que sofrer depois / Se é isso que me tem ao certo / A moça de sorriso aberto / Ingênua de vestido/ assusta / Afasta-me do ego imposto / Ouvinte claro, brilho no rosto / Abandonada por falta de gosto / Agora sei não mais reclama / Pois dores são incapazes / E pobres desses rapazes / Que tentam lhe fazer feliz / Escolha feita / i n c o n s c i e n t e / De coração não mais roubado / Homem feliz / mulher carente / A linda rosa perdeu pro cravo".

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